Frase para reflexão.


" A Grandeza de uma nação, e seu progresso moral, pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." - Mahatma Gandhi
" A alma dorme na pedra, sonha no vegetal, agita-se no animal e acorda no Homem" - Léon Denis
"Se um cão não vier até você após ter olhado em seu rosto, você deverá ir para casa e examinar sua consciência" - Woodrow Wilson







sábado, 28 de agosto de 2010

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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