Frase para reflexão.


" A Grandeza de uma nação, e seu progresso moral, pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." - Mahatma Gandhi
" A alma dorme na pedra, sonha no vegetal, agita-se no animal e acorda no Homem" - Léon Denis
"Se um cão não vier até você após ter olhado em seu rosto, você deverá ir para casa e examinar sua consciência" - Woodrow Wilson







domingo, 29 de agosto de 2010

Shadow para Adoção


Eu sou o Shadow um lindo American Pit Bull. Fui encontrado preso na grade do parque Severo Gomes, na Granja Julieta, zona sul. Não aceito outros Cães. Sou um bom menino, atlético, muito dócil, carinhoso, obediente e estou sempre alerta. Prometo ser dedicado e te dar muito amor, só preciso de uma chance.

Castrado, Vacinado e vermifugado.
Idade: 06/2008 (nascimento estimado)
Pelagem: curta marrom
Porte: Grande
Contato: ana.lucia@pitpet.com.br ou pitpet@pitpet.com.br
Tel: 11 5181-4299 ou 11 7373-6971

ADOTADO: Sarney para adoção

Eu sou o Sarney, sou extremamente dócil, muito carinhoso, adoro outros cães, amo brincar e passear. Sou um ótimo companheiro para crianças e pessoas de mais idade. Não levanto a patinha para xixi e sou muito comportado. Só preciso de uma chance.
Castrado, Vacinado e vermifugado.

Idade: 06/2008 (nascimento estimado)
Pelagem: longa preta
Porte: pequeno/médio
Contato: ana.lucia@pitpet.com.br ou pitpet@pitpet.com.br
Tel: 11 5181-4299 ou 11 7373-6971

Ruby para Adoção

Eu sou a Rubi, sou uma linda e amorosa SRD. Fui encontrada com minhas 4 irmãs em Interlagos, zona sul, numa esquina muito perigosa dentro de uma caixa de papelão. Sou muito carinhosa e amorosa. Tenho bom relacionamento com outros peludos. Sou uma boa menina, estou sempre alerta, só preciso de uma chance. Prometo ser dedicada e te dar muito amor.
Castrada, Vacinada e vermifugada.
Idade: 01/2009 (nascimento estimado)
Pelagem: longa castanho com preta
Porte: médio
Contato: ana.lucia@pitpet.com.br ou pitpet@pitpet.com.br
Tel: 11 5181-4299 ou 11 7373-6971

Safira para Adoção

Eu sou a Safira, sou uma linda e amorosa SRD. Fui encontrada com minhas 4 irmãs em Interlagos, zona sul, numa esquina muito perigosa dentro de uma caixa de papelão. Sou muito carinhosa e amorosa. Tenho bom relacionamento com outros peludos. Sou uma boa menina, estou sempre alerta, só preciso de uma chance. Prometo ser dedicada e te dar muito amor.

Essa é uma adoção dupla, pois ela e sua irmã Pérola são inseparáveis.
Castrada, Vacinada e vermifugada.
Idade: 01/2009 (nascimento estimado)
Pelagem: longa preta
Porte: médio
Tel: 11 5181-4299 ou 11 7373-6971

Pérola para Adoção

Eu sou a Pérola, mais conhecida pelas minhas tias como Pepé, sou  uma linda e amorosa SRD. Fui encontrada com minhas 4 irmãs em Interlagos, zona sul, numa esquina muito perigosa dentro de uma caixa de papelão. Sou muito carinhosa, um pouco medrosa com quem não conheço, mas depois que tenho intimidade, sou muito amorosa, carinhosa. Tenho bom relacionamento com outros peludos. Sou uma boa menina, estou sempre alerta, só preciso de uma chance. Prometo ser dedicada e te dar muito amor.
Essa é uma adoção dupla, pois ela e sua irmã Safira são inseparáveis.
Castrada, Vacinada e vermifugada.
Idade: 01/2009 (nascimento estimado)
Pelagem: longa preta
Porte: médio
Contato: ana.lucia@pitpet.com.br ou pitpet@pitpet.com.br
Tel: 11 5181-4299 ou 11 7373-6971

ADOTADA: Lola para Adoção

Eu sou a Lola uma linda SRD. Fui encontrado na região da Granja Julieta. Aceito outros cães. Sou muito carente, muito carinhosa e estou sempre alerta. Tenho bastante energia, adoro brincar com outros peludos, mas rtambém  adoro a companhia de pessoas. Prometo ser dedicada e te dar muito amor, só preciso de uma chance.

Castrada, Vacinada e vermifugada.
Idade: 01/04/2009 (nascimento estimado)
Pelagem: marrom malhada
Porte: médio
Contato: ana.lucia@pitpet.com.br ou pitpet@pitpet.com.br
Tel: 11 5181-4299 ou 11 7373-6971

Vetérinarios Solidários São Paulo Capital

Eles oferecem seus conhecimentos e serviços contribuindo, assim, para a redução do sofrimento animal em todas as suas formas - sempre dentro de suas possibilidades pessoais e operacionais.

Diversos males que acometem os animais podem ser solucionados por uma simples orientação de um especialista. Outro fator importante é a castração.
Lembre-se: você pode contatar os profissionais aqui relacionados, mas nada substitui a consulta periódica ao seu veterinário.
Importante: o Veterinário Solidário não tem o compromisso de prestar serviços gratuitos ou dar descontos em procedimentos, mas terá sempre uma disposição aberta e positiva para com a situação de carência apresentada.

Os veterinários que promovem CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO com preços diferenciados.

Dra. Andrea Acaui (Zona Norte)

Av. Água Fria, 1394
Bairro: Água Fria - São Paulo - SP
Telefone: (11) Tel 2262-2363 / 2994-1691
e-mail: dreacaui@yahoo.com
CASTRAÇÃO A PREÇO POPULAR: Castrações de segundas as sextas a preços populares. O Hospital Foccus funciona 24 horas.



Dra. Andreza Daniela Coura Lustri (Zona Norte)
Bairro: Santana - Sao Paulo - SP
Telefone: (11) 6959-5327 / 6977-7191 / 9497-1581
e-mail: sucurumim@terra.com.br

Dra. Andreza Regina Salin

Centro de Tratamento Animal
Av. Julio Buono, 1089
Bairro: Vila Gustavo (Zona Norte) - São Paulo - SP
Tel.: 2934-2637

Dra. Fernanda Conde (Z. Norte)

Rua Elvira de Bortole, 91
Bairro: Vila Dom Pedro II - São Paulo - SP
Tel: 2934-0878
E-mail: fc.ferreira@terra.com.br

Dra. Lilian de Augusto Parron (Zona Norte)

Bairro: Parada Inglesa - São Paulo - SP
E-mail: euamoanimal@yahoo.com.br
ADOÇÃO DE ANIMAIS: Interessados em adotar animais devem enviar email solicitando informações.

Dr. Luis Ignacio Seravalli Sancho (Zona Norte)
Av. Eng. Caetano Álvares, 4036
Bairro: Imirim - São Paulo - SP
Tel: (11) 6256-1882

Dra. Karen Natasha Pagliarini

Veterirárias Parque Pinheiros e Pirajucão
Bairro: Vila Andrade/Morumbi - São Paulo - SP
Tel.:(11) 9611-0625
E-mail: karen.natasha@uol.com.br

Dr. Gustavo Adolfo Sato
Hipopet Clínica Veterinária
Av. Vereador José Diniz, 2498 Brooklin - São Paulo - SP
Tel.:(11) 5041-3445
E-mail: vivibenvenga@terra.com.br

Dr. Daniel Alves Labonia
Rua Bojabi, 80
Bairro: Jd. Prudência - São Paulo - SP
Tel.:(11) 5563-5960
E-mail: daniel_labonia@hotmail.com

Dra. Alina Regina Cardoso Galante
Bicho no Capricho
Rua Frederico Guarinon, 440 - loja 2
Bairro: Vila Andrade - São Paulo - SP
Tel.:(11) 3744-3773
E-mail: alina.b@ig.com.br

Dra. Andreia de Paula Vieira
Rua Guilherme Bannitz, 146
Bairro: Itaim Bibi - São Paulo - SP
Tel.:(11) 7622-2875
E-mail: apvieirabr@yahoo.com.br

Dr. Jorge Luiz Ribeiro Kachan
Clínica Pet Park
Rua Porto Martins, 427
Bairro: Brooklin - São Paulo - SP
Tel.:(11) 5505-8732 / 5102-3813
http://www.petpark.com.br/

Honey Bunny Pet
Al. dos Tupiniquins, 232
Bairro: Moema - São Paulo - SP
Tel: (11) 5051-9526

Na Onda dos Bichos Pet Shop
Av. Mascote, 595
Bairro: Vl. Mascote - São Paulo - SP
Telefone: (11) 5562-3062
E-mail: jorgekachan@gmail.com

Nina Pet - Consultório Veterinário (Zona Sul)
Rua Dr. Jesuíno Maciel, 893
Campo Belo - São Paulo-SP
Tel.: (11) 5093-4060

Dra. Marcia Rizzi (Zona Sul)
SOS Veterinária
Rua Pe. Luis Soriano, 43
Vila Mariana/Ipiranga - São Paulo - SP
Tel.: (11) 5083-2020
E-mail: marcia.rizzi@sosvet.com.br

Dra. Maria Estrela Felício (Zona Sul)
Pet Real
Rua Luis Gonzaga de Azevedo Neto, 173
Morumbi (Real Parque) - São Paulo - SP
Tel.: (11) 3755-1037
http://www.adoteumamiguinho.org/

Dr. Nassin Fares Sfeir (Zona Sul)
Nassin Fares Sfeir provida animal
Rua Bertioga, 99
Praça da Árvore - São Paulo - SP
Tel.: (11) 5071-4241
E-mail: providaanimal@uol.com.br

Dr. Oscar Sils (Zona Sul)
Rua Iraúna, 891
Moema - São Paulo - SP
Tel.: (11) 5531-9790
E-mail: resgatevet@terra.com.br

Dra. Paula Zoppello (Zona Sul)
Rua Calil Abutara, 102
Jd. Consórcio - São Paulo - SP
Tel.: (11) 5677-5094
E-mail: paulazop@ig.com.br

Dr. Sergio Eduardo Whitaker Fredini (Zona Sul)
Rua Pelotas, 407
Vila Mariana (Mirandópolis) - São Paulo - SP
Tel.: (11) 5579-5197
E-mail: edu_fredini@ig.com.br

Dra. Sônia Maria da Silva Lira (Zona Sul)
e-mail: smssilvalira@ig.com.br

Dra. Cassiana S. B. Pinheiro (Zona Sul)
Telefone: (11) 6945-8332
E-mail: cassiana@cassianavet.com 

Dra. Fabiana Anselmo Rosa (Zona Sul)
Av. Lins de Vasconcelos, 2501 – V. Mariana
Telefone: (11) 5571-3821 / (11) 5539-7087
e-mail: malagotti@bol.com.br  

Dra. Miriam Caramico (Zona Leste)

Clínica CãoMarada
Rua Cel. Gustavo Santiago, 77
Tatuapé (Vila Zilda) - São Paulo - SP
Tel.: (11) 2296-3033 / 2093-2118
E-mail: mcaramico@ig.com.br

Dr. Luiz Cesar Moretti
Clínica Vet Popular
Rua Nunes Balboa, 84
Vila Carrão - São Paulo - SP
Tel.: (11) 2093-0867 / (11) 2093-8166
Entre em nosso site e saiba mais http://www.vetpopular.com.br/  

Dr. Edson Massayuki Iwanaga
Clínica Veterinária ltda
Rua Anibal de Barros, 94
Bairro: São Mateus (Jd. Santa Adélia) - São Paulo - SP
Tel.: (11) 61153-237
E-mail: erickcrocha@uol.com.br

Dra. Déborah Ferreira da Silva (Zona Leste)
Rua Formoselha, 35
Bairro: Jd. Aricanduva - São Paulo - SP
Telefone: (11) 6721-2900
E-mail: deborah.pereira.sil@itelefonica.com
CASTRAÇÃO A PREÇO POPULAR: Castrações a preços reduzidos aos sábados. Ligue para agendar.

Dra. Cristiane Biral
Pet Shop Santo Elias
Rua Santo Elias, 448
Bairro: Tatuapé - São Paulo - SP
Tel.: (11) 2942-8558
E-mail: cris.biral@ajato.com.br

Dra. Cláudia S. G. Teixeira
UCHIDA PET CENTER II
Avenida Marechal Tito, 2548 - São Miguel Paulista (ZONA LESTE)
Telefone: 2156-5007
email: uchida-loja2marechal@hotmail.com
CASTRAÇÃO A PREÇO POPULAR: as quartas-feiras

Dra. Anna Maria Casagrande Sarmento

Av. Dr. João Guimarães, 300 ap. 21
Bairro: Jd. Taboão - São Paulo - SP
Telefone: (11) 5844-8514
E-mail: casagrande-vet@uol.com.br

Dra. Clarissa Niciporciukas (Zona Oeste)
Vet Shop Mauro Lantzman ME
Rua Costa Carvalho, 79
Bairro: Pinheiros - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3814-1897
E-mail: clarissa@usp.br
http://www.pet.vet.br/

Deborah Maria Mendes
Rua Carlos Affonseca, 67
Bairro: Rio Pequeno (Cidade São Francisco) - São Paulo - SP
Telefone: (11) 37635557 / 99121333
E-mail: vethouse@bol.com.br

Dra. Erica Junqueira Carneiro (Z. Oeste)
Policlínica Veterinaria Dra Érica & Equipe
Rua Gustavo Berthier, 95
Bairro: Rio Pequeno - São Paulo - SP
Tel.: (11) 3761-0019
Email.: vet.ericajunqueira@gmail.com

Dra. Fernanda Kerr (Z. Oeste)
Entre Patas e Pêlos
Rua Deputado Lacerda Franco, 514
Bairro: V. Madalena - São Paulo - SP
Tel.: (11) 3812-7566
E-mail: entrepatasepelos@hotmail.com
http://www.entrepatasepelos.com.br/

Dra. Magali Anselmo (Zona Oeste)
Cliníca Vet Magali Anselmo
Av. Eliseu de Almeida, 640
Butantã (Instituto Previdência) - São Paulo - SP
Tel.: (11) 3722-5731
E-mail: medvetmagali@itelefonica.com.br

Dra. Mara Rita Rodrigues Massad (Zona Oeste)
Clínica Veterinária Mac Arthur
Av. Gal. Mac. Arthur, 1192
Jaguaré - São Paulo - SP
Tel.: 3768-2525
E-mail: mara.massad@ig.com.br
http://www.vetmacarthur.com.br/

Dra. Mariana C. L. Ribeiro (Jardins)
Rua Tucumã, 133
Jardim Europa - São Paulo – SP
Tel.: (11) 3814-9992 / (11) 9957-7320
E-mail: mleiteribeiro@hotmail.com

Dra. Pao Kay Wu Ferraz de Oliveira
Veterinária Pet Amigo
Rua Cerro Corá, 2042
Lapa - São Paulo - SP
Tel.:(11) 3022-9013
E-mail: paokaywu@hotmail.com

Dr. Ricardo Firmo Neto
Pet & Garden Center - Qualipet
Rua: Cerro Corá, 473
Lapa - São Paulo - SP
Tel.:(11)3022-3045
E-mail: ricardoneto@uol.com.br

Dra. Rosangela Ribeiro da Silva (Jardins)
Al. Ministro Rocha Azevedo, 1047
Cerqueira César - São Paulo-SP
Tel.: (11) 3061-9715
E-mail: ro_ribeiro@hotmail.com

Dra. Vanessa Armellini Procopio da Silva (Zona Oeste)
Consultório Ipojucão
Rua Croata, 104
Lapa (Vila Ipojuca) - São Paulo - SP
Tel.: (11) 3872-6840 / (11) 3672-3589 / (11) 8153-0226
E-mail: vanisaps@yahoo.com.br
Dr. Vilcio Soares Pedro
Agro Shopping
Av. Prof. Francisco Morato, 1906
Butantã - São Paulo - SP
Tel.: (11) 3721-6908
E-mail: vet@saudeanimal.vet.br

Dr. Alexandre Pasternak

Rua Floriano Peixoto, 427 - Santa Paula - São Caetano do Sul – SP
Telefone: (11) 4229-2777 / (11) 81637509
e-mail: pasternak.vet@uol.com.br

Dra. Amanda
Tel: 9505-8765 (claro) / 9839-4503 (vivo)
E-mail: amanda_med_vet@hotmail.com
Atende em domicílio na região de Francisco Morato, Perus, Caieiras, Franco da Rocha e bairros vizinhos da capital (Santana, Tremembé, etc.).

Dra. Iara Cristina Perez
Av. Buriti Blavo, 520 – Vila Galvão
Guarulhos-SP
Tel.: (11) 6467-7972
e-mail: iaracperez@terra.com.br

Dra. Andrea Scafuro
Dognostic Unidade Veterinária Especializada
Rua Áries,33 Conde I - Alphaville
Barueri - SP
Tel.:(11) 4191-7511
E-mail: dognostic@dognostic.com.br

Dra. Adriana Terlizzi
Al. Cauaxi, 431 ap:2203 – Alphaville – Barueri, SP
Telefone: (11) 9939-5795
e-mail: driterlizzi@uol.com.br

Dra. Guadalupe Gonzalez Polizel
Mauá - SP
Tel.: (11) 3421-1313 / (11) 9700-5058
E-mail: lupevet@yahoo.com.br

Dra. Karina Velloso Braga Yazbek
Cotia - SP
E-mail:kayazbek@yahoo.com.br

Dra. Maria Regina Zanelato
Av. Dr. José Maciel , 351 - Jd. Maria Rosa - Taboão da Serra-SP
Telefone: (11) 4701-5249
e-mail: clinicaveterinariamrz@hotmail.com

Dra. Tatiana Ravetta Neaime
Rua Honduras, 401
Mauá-SP
Telefone: (11) 4514-6171
e-mail: tatiananeaime@ig.com.br

Vivaz Clinica Veterinaria
24 horas
Av.Salgado Filho, 2127
Guarulhos
Telefones:(11)6455-9896/6452-5451
E-mail: vivazvet@yahoo.com.br

Dr. Werner John Payne
Estr. Djalma Pinto Ribeiro, 01 – Engenho - Itapecerica da Serra-SP
Telefone: (11) 9564-0847
http://www.drwerner.com.br/
e-mail: spaywerner@uol.com.br

Dra. Sheila de Vitto Lamussi
Barueri - SP
Tel.: ( 11) 4168-5111






Os veterinários identificados com A promovem a ADOÇÃO DE ANIMAIS

Conan para Adoção


Eu sou o Conan um lindo American Pit Bull. Fui encontrado perdido na região da Estrada do M’Boi Mirim, com um corte grande e profundo na pata dianteira esquerda, subnutrido, desidratado e com suspeita de Erlichia. Não aceito outros Cães. Sou um bom menino, atlético, só um pouco triste, mas muito dócil. Prometo ser dedicado e te dar muito amor, só preciso de uma chance.
Castrado, Vacinado e vermifugado.
Idade: 06/2007 (nascimento estimado)
Pelagem: curta tigrado claro
Porte: médio - grande
Tel: 11 5181-4299 ou 11 7373-6971

Madona para Adoção

Eu sou a Madona, uma linda e amorosa mestiça de PitBull. Fui encontrada em um ponto de ônibus na Av. Amador Bueno, na zona leste. Tenho bastante energia, adoro brincar e estar sempre com as pessoas e gosto muito de colo. Com peludos sou um pouco seletiva, não é com todos que me adapto. Sou uma boa menina, só preciso de uma chance. Prometo ser dedicada e te dar muito amor.
Castrada, Vacinada e vermifugada.
Idade: 04/2008 (nascimento estimado)
Pelagem: curta tigrada- caramelo
Porte: grande

Tel: 11 9507-6986

Sobre Castração

O que é a Castração?

A castração consiste em uma cirurgia feita em cães e gatos, fêmeas e machos, para impedir que se reproduzam sem controle. A Para cada bebê que nasce, 15 cães e 45 gatos também podem nascer. Em seis anos, uma cadela e seus descendentes, podem gerar 64 mil filhotes!! Isso explica o grave problema da superpopulação desses animais, com a morte de milhares deles, e que muitas vezes pode ser evitado por meio da informação.

Como funciona?
Nas fêmeas, consiste na retirada do útero, trompas e ovários. Nos machos, a retirada dos testículos.
A cirugia é feita com anestesia geral, é simples mas deve ser executada apenas por veterinários devidamente habilitados para tal. O animal não precisa ficar internado e, em torno de uma semana estará totalemnte recuperado.
A castração pode ser feita a partir dos 2 meses de idade e, no caso da fêmea, recomenda-se antes do primeiro cio.

Vantagens da Castração:
1) Diminui drasticamente o risco de doenças nas vias uterinas e, principalmente, do câncer de mama, útero, próstata e testículos
2) Elimina a Gravidez Psicológica, estado presente em algumas fêmeas após o término do cio, o que ocasiona aumento das mamas (muitas vezes com edema) com produção de leite e irritabilidade excessiva;
3) Elimina o risco do câncer dos órgão genitais;
4) Diminui o risco das fugas e brigas, que podem acarretar acidentes graves e até fatais;
5) Acaba com os latidos, uivos e miados excessivos que ocorrem por ocasião do cio;
6) Elimina os estados de excitação por falta de cruzamentos - e o embaraço gerado com as visitas!;
7) Nas cadelas, elimina a inconveniente perda de sangue no período de cio, assim como as desagradáveis reuniões de machos na porta de sua residência;
8) Diminuiu o hábito dos gatos de urinar em paredes e móveis para marcar território. A urina também perde o odor forte e desagradável.

Mitos sobre a Castração:
 "Castração engorda?” - O animal não engorda devido à castração e sim pela diminuição de suas atividades físicas, necessitando, portanto, mais exercícios.
"Eu não posso pagar!” - O custo da operação será amplamente compensado por futuros custos com alimentação, vacinas, etc. do animal gestante e crias, bem como eventuais complicações no parto ou despesas com cirurgias e medicamentos decorrentes de doenças em animais não castrados (ex. Piometra). Hoje, várias clínicas realizam castrações a preços reduzidos ou facilitam o pagamento. Consulte os Veterinários Solidários.
 “Eu sempre arrumo pra quem dar os filhotes” - Nem sempre isso é verdadeiro, sendo mais comum a atitude de querer se livrar de um problema. É sempre bom lembrar que uma fêmea pode gerar dezenas de filhotes que, por sua vez, crescerão e terão outras crias, multiplicando o problema. Para que deixar novos filhotes nascerem se não há lares suficientes para os que já existem?
“Ele não tomará mais conta da casa.” - Os animais castrados não perdem o instinto de proteger seu território. Por outro lado, perde o indesejável costume de urinar em diversos cantos. Cabe ainda lembrar que animais castrados ficarão mais caseiros, deixando de se envolver em brigas na disputa de fêmeas.
 “Mas ela precisa ter pelo menos uma cria...” - Ter uma cria não acrescenta saúde ao animal e sim mais animais ao problema. Pesquisas mostram que, quanto mais cedo for realizada a castração, menores as chances da fêmea desenvolver câncer de mama. A castração também prevenirá o surgimento de Piometra, doença freqüente em fêmeas adultas.
“Meu animal vai sofrer?” - A cirurgia, feita sob anestesia geral, é indolor. Dentro de um ou dois dias, o animal estará brincando e retomará suas atividades normais.
“Eu estarei interferindo na natureza do meu animal?” - Seu animal não tem escolha, segue apenas o instinto. É dever do proprietário intervir e prevenir nascimentos indesejados, agindo da maneira mais correta. O animal será beneficiado e não subtraído de algo.

O que é maus tratos?

Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;

VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;

VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;

IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;

X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;

XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;

XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;

XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;

XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;

XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;

XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;

XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;

XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal

XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;

XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;

XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;

XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;

XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;

XXV - Engordar aves mecanicamente;

XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;

XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;

XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;

XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;

XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.

Art. 4. - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asina;

Art. 5. - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Art.6. - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.

Art. 7. - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Art. 8. - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

Art. 9. - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.

Art. 11. - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.

Art. 12.- As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.

Art. 13.- As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia peirgosa.

Art. 14. - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.

§ 1° - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;

§ 2° - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.

Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

Art. 16. - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Art. 17 - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

Art. 18 - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1934,1132. da independência de 1934, 113ª da independência e 46ª da República.

Getúlio Vargas

Juarez do Nascimento Fernandes Távora

Publicado no Diário Oficial, Suplemento ao número 162, de l4 de julho de 1934.

sábado, 28 de agosto de 2010

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

7 respostas sobre: Convulsões em animais de estimação

Os pets também podem sofrer de epilepsia, uma condição que provoca perdas momentâneas do controle da coordenação e movimentos involuntários. Diretora do Hospital Veterinário Pet Care, a médica veterinária Carla Alice Berl responde as dúvidas mais frequentes a respeito do tema.
1. O que é?

Epilepsia é uma excessiva descarga de energia elétrica nas células do cérebro, pois elas funcionam com impulsos elétricos. A epilepsia manifesta-se quando o animal tem entre seis meses e cinco anos de idade, variando de animal para animal em frequência e intensidade. É relativamente comum nos cães e muito menos frequente nos gatos, aparecendo de forma repentina.

2. Como é uma convulsão?

São contrações musculares bruscas e involuntárias que raramente duram mais que cinco minutos, mas às vezes o proprietário tem a impressão que duram mais.

• Antes de ter o episódio convulsivo, durante aproximadamente 1 minuto o animal se mostra ansioso, carente, pode se esconder e suas pupilas ficam dilatadas.
• Durante a convulsão ele pode urinar ou defecar, perdendo ou não a consciência, salivar, ter movimentos de pedalar ou estender as patas, rotacionar os olhos.

• Após a convulsão pode haver um estado de confusão mental, respiração rápida e às vezes fraqueza.

3. Como agir se o animal está convulsionando?

• Remova todos os objetos de perto do animal para que ele não se machuque.

• Tenha cuidado, pois mesmo que seja dócil, o animal pode morder involuntariamente durante as convulsões.

• Na medida do possível mantenha a calma, pois os animais se prejudicam com a agitação no ambiente.

• Depois de finalizada a convulsão propicie um ambiente tranquilo para que ele se recupere.

• Uma vez que a medicação demora de 20 a 30 minutos para começar a agir, não há sucesso em tentar medicar o animal em casa durante a crises.
4. Quais os riscos que o animal corre?

• Ao contrário da espécie humana, os cães não correm risco de enrolarem a língua e morrerem asfixiados, pois sua anatomia muscular é diferente.

• Existe um estado clínico que se chama “status epilepticus” caracterizado por várias convulsões sucessivas. É uma emergência médica e o animal deve ser levado imediatamente ao médico veterinário, pois isto pode ser fatal.

5. Por que o animal tem convulsão?

A exata causa não se sabe, mas em muitos casos esta condição é hereditária, aparecendo em quase todas as raças de cães. Trabalhos científicos indicam que de 0,5 a 5 % da população canina apresentam sinais de epilepsia durante a vida. Além da epilepsia, outras doenças também podem dar convulsões.

6. Há tratamento?

É importante ficar claro que o tratamento para a epilepsia não cura, mas controla o aparecimento das convulsões em frequência, intensidade e duração.

• O Fenobarbital (Gardenal®) controla convulsões em 80 % dos cães epiléticos.

• São necessários de 8 a 18 dias de tratamento para que esta droga atinja uma concentração ideal no sangue, portanto seja paciente, tendo consciência que no início as convulsões podem não cessar – é uma fase de adaptação.

• Ainda que pouco observados, há alguns efeitos colaterais do uso prolongado do Fenobarbital: principalmente acometimento do fígado e aumento de peso.

• Não deixe de dar o Fenobarbital repentinamente e certifique-se que está fornecendo corretamente, pois o animal pode expelir discretamente o comprimido, pois do contrário podem-se acentuar as convulsões.
• Além de medicação, alguns proprietários optam por tratamento conjunto com vitaminas e acupuntura.

7. Como deve ser o acompanhamento veterinário?

Periodicamente devem ser feitos testes para avaliar como está o fígado e se a quantidade do medicamento no sangue está adequada (dosagem sérica de Fenobarbital). Com o tempo pode ser necessário aumentar a dose da medicação, pois o organismo pode desenvolver certa tolerância – talvez seja necessário aumentar a dose ou trocar o medicamento, mas só o Médico Veterinário pode fazer isto. Alguns anestésicos como acepromazina e quetamina não podem ser usados em animais predispostos a terem convulsões. Evite situações de estresse e fique atento se elas forem inevitáveis, como fogos de artifício e visitas em casa.

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